NORMA PENAL E SUAS VARIAÇÕES QUANTO AOS DELITOS

12/11/2010 23:43

 

Sem distinguir pessoas, a aplicabilidade da norma penal tem suas variações nos mais parecidos delitos. Um verdadeiro paradoxo, visto que a sociedade se divide em classes e como tal, a seleção é inexorável, logo, o que se aplica para um, não é o mesmo que se aplica para outro. Muito embora, a lei garanta a igualdade, senão vejamos o que preceitua nossa Carta Magna, “... artigo 5º, caput e inc. I, da Constituição Federal/88, todos são iguais perante a lei, homens e mulheres são iguais em direito e obrigações...” Logo, Estado Democrático é onde, todos se assemelham perante as leis. Mas, como pode os menos desprovidos concorrer com os mais abastados na mesma relação. Não cabe a justiça se dicotomizar, tão pouco dizer que ela é cega. Aqueles com melhores condições terão em sua defesa, bons advogados e, em alguns casos, o “poder”, de influenciar “poderes” causando “certo” desequilíbrio, balança que penderá sempre para o seu lado “.

THALES TÁCITO PONTES LUZ DE PÁDUA CERQUEIRA

O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA OU BAGATELA – Ed. Consulex Assim o descreve: “Percebendo que havia um campo cinzento na Lei dos Juizados Especiais, em que não seria aplicável referido princípio a uma camada miserável e abandonada; percebendo que leis casuísticas eram criadas para dar” tratamento vitalício “a uma elite que comete crimes (Lei nº 10.628/03) e considerando que na prática processual existe uma forte de desigualdade jurídica entre réus, ditada pelo poder econômico, convenci-me da aplicação do princípio da insignificância, independentemente das benesses criadas pela Lei nº 9.099/95 c/c 10.259/01. Penso assim até que o Direito Penal seja, um dia, verdadeiramente eficaz, funcional e não um instrumento da elite (classe dominante, inclusive presente no processo legislativo) contra a classe dominada, desamparada juridicamente, com fome, miserável na cultura e no acesso à educação e que, a cada dia se agiganta no seio sócial”.

Em nossos tempos, temos visto a banalização dos valores éticos e morais em nossa sociedade, não nos escandalizam mais com os fatos que antes eram incomuns aos olhos das famílias brasileiras, tais como, cenas de sexo, violência e corrupção que hoje entra livremente em nossos vídeos, e nos mais diversos horários, estas programações chegam de forma objetiva em nossos lares, sem a menor preocupação de quem pode estar do outro lado da tela. Ou, subjetivamente, escamoteiam sem perder o foco principal, acabando por uma identificação clara do que se quer alcançar. Sem pretender-se moralista, nem tão pouco negar a necessidade da educação sexual, pois se deve acreditar na evolução do homem com democracia, cultura, liberdade e equidade social, quebrando paradigmas e destruindo dogmas, sem com isso, ser capacho de qualquer estrutura corporativista, que nos imponha por sua conduta consumista. Seus “valores”, nos remetem goela abaixo, importando-se, somente com aquilo que lhe dá lucro, não priorizando os bons costumes e tão pouco a nossa cidadania, nos induz à sua atenção de forma imperiosa massacrando-nos com sua pseudocultura e, desviando-nos de nossos objetivos que é à busca de melhorar nossa capacidade psico/social, expandindo conhecimentos, cultura, liberdade de criação e, principalmente, de se ter no Estado, a confiança em seu ordenamento jurídico, o que, com certeza, irá tranqüilizar e beneficiar as gerações num futuro próspero e seguro.

O equilíbrio que deve preceituar em nossas leis, é para dar um sentido ético e moral a sociedade. Vendar nossa justiça é estar literalmente cego para as antinomias existentes, é quando ela não consegue distinguir o fraco do forte, o pobre do rico e o ladrão do ladrão.

Criou-se a justiça gratuita, para alcançar e agraciar os menos favorecidos. Para isto, é preciso dar maior publicidade ao assunto e chegar ao conhecimento daqueles por ela objetivada, fazer cumprir o preceito constitucional de que a ninguém é dado o desconhecimento das leis. O respaldo dos Ministérios Público, Federais e Estaduais, ainda que se postem como defensores dos cidadãos oprimidos, não atingem a grande massa, pois estes na grande maioria, os desconhecem em seus direitos e deveres, é preciso oportunizar para que todos obtenham mais informações. O MP tem em suas atividades as prerrogativas, voltadas à proteção dos bens jurídicos dos cidadãos brasileiros, não deve esperar que sejam tão somente provocados para agir. Todos os dias, atos e fatos se mostram às claras, eles estão acontecendo já como parte de nosso cotidiano, é o pequeno que paga muito pelo pouco que fez, e o grande que pouco paga pelo muito que continua fazendo. O “bem coletivo”, segundo Magalhães de Noronha, tem que ser alcançado pelo Estado, preservando os direitos da sociedade, não permitindo que estes direitos sejam massa de manobras das partes mais poderosas da sociedade, em assim sendo, aplicar-se-á o “jus puniendi”, forma de coerção enérgica que deve ser comum àqueles que se desviam das fronteiras da Lei.

Não pode, em detrimento de poucos, a lei ser aplicada de forma diferenciada em prejuízo da maioria ou da minoria, dependendo do lado que se está. O princípio da igualdade é injusto, quando aplicado para todos os diferentes de maneira igual e para todos os iguais de maneira diferente. Claro, não se pretende dois pesos e duas medidas, a segurança na justiça tem que prevalecer sobre tudo e sobre todos. Há que ser justas as decisões tomadas, independendo de quem quer que seja, mas não se pode por em ‘vala comum’, os tipos de crimes cometidos pelos então conhecidos ‘crimes do colarinho branco’, por exemplo, onde, o patrimônio público é vilipendiado por ‘homens’ imbuídos do “poder”, que tomam para si, o que é de todos. São milhares de vidas perdidas, são vários projetos sociais que deixam de se efetuarem, são muitas famílias que passam fome, o que em si, já seria motivo de aplicação de penas mais regidas. Quase todo dia, se tem estampado na mídia seja ela qual for, o cometimento de tais crimes, classificá-las como crime hediondo é pouco, o autor destes tipos de crimes, teriam que ser penalizados com normas muito mais severas, e, em alguns casos, levados até mesmo a uma Corte Internacional de Justiça, para serem julgados por crimes contra a humanidade. As diferenças existem e nem sempre devem ser combatidas a ferro e fogo, e sim, para serem respeitadas dentro daquilo a que se propôs na sociedade. O homem não pode ser lobo do homem, a harmonia democrática é mister dos homens de bem, não importando sua condição de clero, raça ou de cor, as diferenças devem servir para o crescimento consciente da raça humana, sua ascensão, se deve pela busca incessante de melhorias para com a coletividade. Pode até, uns ter mais que os outros, mas não se justifica sobrepujá-los, recolher-se a sua significância, é um ato do qual todos devem seguir até que a terra os chame de volta e os tornem todos iguais, perante a Suprema Corte do Universo.

Lucélio Costa

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