PRINCÍPIOS DO DIREITO AMBIENTAL

12/11/2010 23:42

 

Por Lucélio Costa

As determinações anteriores empregadas por leis ambientais designavam que não era proibido poluir, bastava que o poluidor pagasse pelo passivo destruído e tudo se resolveria. Logo, neste capitalismo desenfreado onde poucos se enriquecem sobre a pecha de desenvolvimento sem sustentação ambiental, e o passivo social é distribuído para aqueles que se empobrecem no seu entorno. Ainda que o usuário-pagador tenha sido um avanço, que são aqueles que fazendo uso da água, pague por este uso, não é ainda o melhor caminho, é preciso que após o seu uso, venha ele também reciclar as águas poluídas, e só então, devolvê-las ao seu curso natural, não se eximindo de culpa por um simples pagamento.

Avançando ainda mais, está o não-poluidor-recebedor, este sim, precavendo-se em não contribuir para a destruição dos bens ambientais, encontrará em seus manejos meios de diminuir seus custos e, em alguns casos, ver aumentarem seus dividendos.

A luz de uma nova era, este começo é promissor para o desenvolvimento das classes sociais, buscarem a paz entre os homens e o planeta terra?

  

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