Principais marcos históricos mundiais da educação ambiental

Principais marcos históricos mundiais da educação ambiental

Thiago Cássio d´Ávila Araújo (*)

1. Introdução.

Vários textos normativos no Brasil mencionam a educação ambiental como meio de se alcançar o desenvolvimento sustentável. Dispõe a Lei federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):

“Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
…………………………
X – educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.”

Posteriormente, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 iria prever a educação ambiental como política pública assecuratória do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Verbis:

“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
…………………………
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”

Dentro desse contexto, merece destaque a lei federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

Em seguida, a lei federal n.º 9.985/00, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, iria trazer alguns dispositivos sobre educação ambiental. Vejamos:

“Art. 3º O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
X – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XII – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.

Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
II – assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação;
III – assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
IV – busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
V – incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional.”

Todos esses dispositivos da lei n.º 9.985/00 movem-se, direta ou indiretamente, para a formação de uma consciência ambiental, através da educação ambiental. Ainda, percebe-se a preocupação da lei n.º 9.985/00 com a educação ambiental quando aborda a visitação pública nas diferentes categorias de unidades de conservação. Note-se que mesmo nos casos de estações ecológicas e reservas biológicas, em que a visitação pública é proibida, ainda assim será excepcionalmente permitida quando tenha objetivos educacionais.

Mas, a questão é: o surgimento de uma legislação brasileira favorável à educação ambiental é fruto da preocupação mundial de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável? Não há dúvidas de que a resposta a esse questionamento é em sentido afirmativo. O Brasil inseriu-se no contexto internacional das discussões ambientais, ao longo das últimas décadas, sendo sujeito ativo em vários encontros internacionais, mas também foi afetado pelas idéias resultantes de tais discussões.

Pode-se afirmar que, de alguma forma, no Brasil, a educação ambiental se inicia com a criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, por D. João VI, ainda em 1808. Há que se reconhecer, todavia, que tal, nem de longe, se dava dentro da concepção de educação ambiental que se tem hodiernamente, nem se prestava aos mesmos anseios.

A verdade é que a necessidade de instalação da educação ambiental brasileira contemporânea é produto das discussões ocorridas no cenário internacional, timidamente ainda no século XIX, mas principalmente a partir da segunda metade do século XX. A legislação nacional de proteção ambiental é um reflexo da circunstância mundial, vivenciada nas últimas décadas, em que o modelo desenvolvimentista destruidor da natureza gera uma sociedade de risco, no contexto mais amplo da sociedade tecnológica capitalista. Como não poderia deixar de ser, também a legislação de educação ambiental se apresenta como reflexo dessa preocupação mundial, e se destaca como mecanismo de desenvolvimento sustentável.

Nessa esteira, é forçoso dizer que todas as discussões e encontros internacionais em matéria educacional ambiental só existiram porque a educação tradicional não atendia e não atende aos anseios de uma nova sociedade que deve preocupar-se com a conservação dos recursos naturais, até mesmo para própria sobrevivência humana na Terra. Agradam-me as palavras de Víctor Bedoy Velázquez, quando escreve:

“(…) La educación tradicional olvidó crear y valorizar los componentes de responsabilidad con la problemática ambiental; siguió esquemas fragmentarios de la realidad; promovió la división entre las ciencias sociales y las naturales y desvinculó la relación entre las estructuras productivas y la destrucción del medio. A través de la educación se han reforzado valores de carácter mercantil, utilitario y competitivo, tales como el éxito material, el consumismo, el individualismo, el lucro y la sobrexplotación de los recursos naturales y el hombre, valores todos ellos más eficientes en sistemas deteriorantes del medio.
La parcialización de la realidad favoreció respuestas aisladas, escasas, poco procesadas y dificultó el camino para llegar a la esencia de las cosas para transformarlas hacia relaciones más armónicas con el entorno.
Para enfrentar la crisis ambiental, se necesita, por tanto, una nueva educación. (…).(1)”

Estudar a história mundial da educação ambiental, assim, é de extrema relevância para a completa compreensão dos esforços da Humanidade na busca pelo desenvolvimento sustentável. E mais: para que haja uma perfeita compreensão da educação ambiental no Brasil, é preciso enxergá-la como fenômeno da integração do país no cenário internacional, sendo por isso mesmo necessário que se efetue um estudo dos principais marcos históricos mundiais a respeito do tema.

2. Marcos históricos da educação ambiental.

De forma bastante embrionária, a educação ambiental surge na segunda metade do século XIX. Em 1864, ocorre o lançamento do livro “O Homem e a Natureza”, ou “Geografia Física Modificada pela Ação do Homem”, de autoria do norte-americano Georges Perkins Marsh. Cinco anos depois, o vocábulo “ecologia” é proposto por Ernst Haeckel para definir os estudos a serem realizados sobre as relações entre as espécies e seu ambiente.

Consta de 1872 a criação do primeiro parque nacional do mundo: “Yellowstone”, nos Estados Unidos da América. O Brasil não se demora em adequar-se a essa nova tendência. Em 1896, na fase republicana, cria-se o primeiro parque estadual em São Paulo, denominado “Parque da Cidade”. Após isso, teríamos a criação do Parque Nacional de Itatiaia (1937) e do Parque Nacional do Iguaçu (1939).

No plano internacional, destaca-se em 1951 a publicação do “Estudo da Proteção da Natureza no Mundo”, organizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza – UICN, que havia sido criada em decorrência da Conferência Internacional de Fontainbleau, na França, em 1948, com apoio da UNESCO. A UICN se transformaria no Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, em 1972, em razão da Conferência de Estocolmo.

Momento relevante da educação ambiental surgiu em razão de uma catástrofe, no início da segunda metade do século XX. Em 1952, um acidente de poluição do ar decorrente da industrialização, ocorrido em Londres, Inglaterra, provoca a morte de cerca de 1.600 pessoas. Diante da necessidade de compreender-se esse quadro, realizou-se naquele país, em março de 1965, a “Conferência de Educação da Universidade de Keele”, onde pela primeira vez utilizou-se a expressão “Educação Ambiental” (Environmental Education). Houve recomendação de que a educação ambiental deveria se tornar uma parte essencial de educação de todos os cidadãos. Naquela época, porém, a educação ambiental era vista como ecologia aplicada, ou seja, conservação, conduzida pela biologia.

Em 1968 a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, fundada em 16 de novembro de 1945, realizou estudo sobre educação ambiental, compreendendo a mesma como tema complexo e interdisciplinar. Nesse estudo sobre a relação entre meio ambiente e escola, realizado junto a seus países membros, a UNESCO entendeu que não se deve limitar a educação ambiental a uma disciplina específica no currículo escolar. Essa interpretação da eficácia educacional ambiental interdisciplinar acabou por influenciar, anos depois, a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei n.º 9.795/99, que no art. 10, §1º, dispõe: “A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino”.

A Conferência de Estocolmo de 1972, realizada em razão das idéias divulgadas pelo Clube de Roma, principalmente pelo relatório intitulado “Os limites do crescimento”, trouxe dois importantes marcos para o desenvolvimento de uma política mundial de proteção ambiental, que foram: a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com sede em Nairóbi, Quênia, e a recomendação de que se criasse o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), conhecida como “Recomendação 96″. A Recomendação 96 sugere que “Se promova a educação ambiental como uma base de estratégias para atacar a crise do meio ambiente”.

O princípio 19 da Conferência de Estocolmo de 1972 estabeleceu:

“É indispensável um trabalho de educação em questões ambientais, dirigido, seja às gerações jovens, seja aos adultos, o qual dê a devida atenção aos setores menos privilegiados da população, a fim de favorecer a formação de uma opinião pública bem informada e uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades, inspiradas no sentido de sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio, em toda a sua dimensão humana.”

No ano de 1973, surge nos Estados Unidos da América o Registro Mundial de Programas em Educação Ambiental.

No Seminário de Educação Ambiental realizado em Jammi (Comissão Nacional Finlandesa para a UNESCO, 1974), foram fixados os Princípios de Educação Ambiental. Considerou-se que a educação ambiental permite atingir-se o escopo de proteção ambiental, e que não deve ser encarada com um ramo científico ou uma disciplina de estudos em separado, e sim como educação integral e permanente.

Em 1975, é lançada a “Carta de Belgrado”, buscando uma estrutura global para a educação ambiental. A Carta, precipuamente, afirmou que a geração de então testemunhava um crescimento econômico e um processo tecnológico sem precedentes, os quais, ao tempo em que trouxeram benefícios para muitas pessoas, produziram também sérias conseqüências ambientais e sociais. Atenta à então recente Declaração das Nações Unidas para uma Nova Ordem Econômica Internacional, que pregava um novo conceito de desenvolvimento – o que leva em conta a satisfação das necessidades e desejos de todos os cidadãos da Terra, pluralismo de sociedades e do balanço e harmonia entre humanidade e meio ambiente -, a Carta de Belgrado entendeu como absolutamente vital que os cidadãos de todo o mundo insistissem a favor de medidas que dessem suporte ao tipo de crescimento econômico que não traga repercussões prejudiciais às pessoas e que não diminuam de nenhuma maneira as condições de vida e de qualidade do meio ambiente, propondo uma nova ética global de desenvolvimento, através, dentre outros mecanismos, da reforma dos processos e sistemas educacionais.

A Carta de Belgrado de 1975 afirmou textualmente:

“Governos e formuladores de políticas podem ordenar mudanças e novas abordagens para o desenvolvimento, podem começar a melhorar as condições de convívio do mundo, mas tudo isso não passa de soluções de curto prazo, a menos que a juventude mundial receba um novo tipo de educação. Esta implicará um novo e produtivo relacionamento entre estudantes e professores, entre escolas e comunidades, e entre o sistema educacional e a sociedade em geral.”

No mesmo ano de 1975, a UNESCO, em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), criou o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), em atenção à recomendação 96 da Conferência de Estocolmo de 1972.

Em 1976 foi criada em Ohio, Estados Unidos da América, a primeira organização social reunindo educadores ambientais, “The International Society for Environmental Education”.

Em 1977, entre 14 e 26 de outubro, na cidade de Tbilisi, antiga URSS, ocorreria o mais importante evento internacional em favor da educação ambiental até então já realizado. Foi a assim chamada “Primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental”, que, fortemente inspirada pela Carta de Belgrado, seria responsável pela elaboração de princípios, estratégias e ações orientadoras em educação ambiental que são adotados até os dias atuais, em todo o mundo.

A Declaração de Tbilisi de 1977, a exemplo das manifestações internacionais anteriores, também entendeu que a educação ambiental é o resultado da reorientação e compatibilidade de diferentes disciplinas e experiências educacionais que facilitam uma percepção integrada dos problemas ambientais, proporcionando capacitação para ações suficientes às necessidades sócio-ambientais, e definiu como objetivos da educação ambiental o seguinte:

1) fomentar plena consciência e preocupação sobre a interdependência econômica, social, política e ecológica nas áreas urbanas e rurais;
2) proporcionar, a cada pessoa, oportunidades de adquirir conhecimento, valores, atitudes, compromisso e habilidades necessários a proteger e melhorar o meio ambiente;
3) criar novos padrões de comportamento de indivíduos, grupos e sociedade como um todo em favor do ambiente.

A Declaração de Tbilisi de 1977 dividiu os objetivos da educação ambiental nas seguintes categorias:

1) consciência: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir consciência e sensibilidade para o ambiente e problemas conexos;
2) conhecimento: ajudar grupos sociais e indivíduos a ganhar uma variedade de experiências e adquirir uma compreensão básica do ambiente e problemas conexos;
3) atitudes: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir um conjunto de valores e sentimentos de preocupação pelo ambiente e motivação para ativamente participarem na melhoria da proteção do ambiente;
4) habilidades: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir habilidades para identificar e resolver problemas ambientais;
5) participação: providenciar para grupos sociais e indivíduos a oportunidade de ser ativamente envolvido em trabalhos para solução de problemas ambientais.

A Declaração de Tbilisi de 1977 editou princípios norteadores da educação ambiental. No entendimento dos que exararam este importante documento internacional, a educação ambiental deve:

1) considerar o ambiente em sua totalidade – natural, artificial, tecnológico e social (econômico, político, histórico-cultural, ético e estético);
2) ser um processo contínuo ao longo da vida, iniciando-se na pré-escola e prosseguindo por todos os estágios seguintes, formais e não formais;
3) ser interdisciplinar em sua abordagem, utilizando o conteúdo específico de cada disciplina para tornar possível uma perspectiva equilibrada e holística;
4) examinar as questões ambientais maiores a partir dos pontos de vista locais, nacionais, regionais, e internacionais, para que os estudantes recebam informações sobre as condições ambientais em outras áreas geográficas;
5) focar em questões ambientais potenciais e atuais sem descurar a perspectiva histórica;
6) promover o valor e a necessidade da cooperação, local, nacional e internacional, na prevenção e solução de problemas ambientais;
7) explicitamente considerar os aspectos ambientais em planos para o desenvolvimento e crescimento;
8) capacitar estudantes a terem um papel no planejamento de suas experiências de aprendizagem e providenciar-lhes oportunidade de tomar decisões e aceitar suas consequências;
9) relacionar, para todas as idades, sensibilidade ambiental, conhecimentos, habilidades de solução de problemas e valores, mas com especial ênfase em sensibilidade ambiental para os aprendizes da comunidade em tenra idade;
10) ajudar aprendizes a descobrirem sintomas e causas reais de problemas ambientais;
11) enfatizar a complexidade dos problemas ambientais, e a necessidade de se desenvolver consciência crítica e habilidades de solução de problemas;
12) utilizar diversos ambientes de aprendizagem e uma ampla coleção de métodos educacionais, para que se possa ensinar, aprender sobre, e aprender do ambiente, com devida atenção em atividades práticas e experiências originais.

Importa mencionar ainda os seguintes acontecimentos mundiais que contribuíram para a discussão da importância e das políticas de educação ambiental: “Encontro Regional de Educação Ambiental para América Latina” em San José, Costa Rica (1979); “Seminário Regional Europeu sobre Educação Ambiental para Europa e América do Norte”, onde se destacou a importância de intercâmbio de informações e experiências (1980); “Seminário Regional sobre Educação Ambiental nos Estados Árabes”, em Manama, Bahrein (1980); e “Primeira Conferência Asiática sobre Educação Ambiental”, Nova Delhi, Índia (1980). Nota-se que os anos de 1979 e 1980 foram ávidos por discussões regionalizadas em educação ambiental.

Em 1987 ocorreu a divulgação do Relatório “Nosso Futuro Comum”, conhecido como “Relatório Brundtland”, que inauguraria a terminologia “desenvolvimento sustentável”. No mesmo ano, realiza-se o “Congresso Internacional da UNESCO-PNUMA sobre Educação e Formação Ambiental”, em Moscou. Tal Congresso teve por objetivo avaliar os avanços obtidos em educação ambiental desde Tbilisi, além de reafirmar os princípios de educação ambiental e assinalar a importância e necessidade da pesquisa e da formação em educação ambiental.

Depois disso, tivemos os seguintes eventos internacionais relevantes para educação ambiental: “Declaração de Caracas sobre Gestão Ambiental na América”, que denunciaria a necessidade de mudança no modelo de desenvolvimento (1988); o “Primeiro Seminário sobre materiais para a Educação Ambiental”, em Santiago, Chile (1989); a “Declaração de Haia” (1989), preparatória da RIO 92, que demonstra a importância da cooperação internacional nas questões ambientais.

Destaco em seguida a “Conferência Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem”, realizada em Jomtien, Tailândia (1990), que aprovou a “Declaração Mundial sobre Educação para Todos”. Esse texto chamaria a atenção do mundo para o analfabetismo ambiental, ressaltando:

“A educação pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional.”

Relevante dizer que a ONU declarou o ano de 1990 como “Ano Internacional do Meio Ambiente”, com isso gerando discussões ambientais em todo o mundo.

Vinte anos após a Conferência de Estocolmo, 1992 foi o ano em que realizou-se, no Rio de Janeiro, Brasil, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como Eco-92. Afirmou-se, no princípio 10 da Declaração ali proposta:

“A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.”

Deste evento, não poderia olvidar-me do capítulo 36 da Agenda 21, direcionado à educação ambiental, e apontado pelo portal da UNESCO na internet como um dos quatro mais importantes documentos mundiais da história da educação ambiental.

O capítulo 36 da Agenda 21, intitulado “Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento”, afirma:

“O ensino, o aumento da consciência pública e o treinamento estão vinculados virtualmente a todas as áreas de programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das que se referem à satisfação das necessidades básicas, fortalecimento institucional e técnica, dados e informação, ciência e papel dos principais grupos. Este capítulo formula propostas gerais, enquanto que as sugestões específicas relacionadas com as questões setoriais aparecem em outros capítulos. A Declaração e as Recomendações da Conferência Intergovernamental de Tbilisi sobre Educação Ambiental, organizada pela UNESCO e o PNUMA e celebrada em 1977, ofereceram os princípios fundamentais para as propostas deste documento.”

As áreas de programas descritas neste capítulo são:

1) reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável;
2) aumento da consciência pública;
3) promoção do treinamento.

Sobre a “Reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável”, a Agenda 21 assim se manifesta:

“O ensino, inclusive o ensino formal, a consciência pública e o treinamento devem ser reconhecidos como um processo pelo qual os seres humanos e as sociedades podem desenvolver plenamente suas potencialidades. O ensino tem fundamental importância na promoção do desenvolvimento sustentável e para aumentar a capacidade do povo para abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento. Ainda que o ensino básico sirva de fundamento para o ensino em matéria de ambiente e desenvolvimento, este último deve ser incorporado como parte essencial do aprendizado. Tanto o ensino formal como o informal são indispensáveis para modificar a atitude das pessoas, para que estas tenham capacidade de avaliar os problemas do desenvolvimento sustentável e abordá-los. O ensino é também fundamental para conferir consciência ambiental e ética, valores e atitudes, técnicas e comportamentos em consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz, o ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio-econômico e do desenvolvimento humano (que pode incluir o espiritual), deve integrar-se em todas as disciplinas e empregar métodos formais e informais e meios efetivos de comunicação.”

Com objetivo de promover uma ampla consciência pública como parte indispensável de um esforço mundial de ensino para reforçar atitudes, valores e medidas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, e na compreensão da importância de enfatizar o princípio da delegação de poderes, responsabilidades e recursos ao nível mais apropriado, e dar preferência para a responsabilidade e controle locais sobre as atividades de conscientização, o “Aumento da consciência pública” foi visto pela Agenda 21 da seguinte maneira:

“Ainda há muito pouca consciência da inter-relação existente entre todas as atividades humanas e o meio ambiente devido à insuficiência ou inexatidão da informação. Os países em desenvolvimento, em particular, carecem da tecnologia e dos especialistas competentes. É necessário sensibilizar o público sobre os problemas de meio ambiente e desenvolvimento, fazê-lo participar de suas soluções e fomentar o senso de responsabilidade pessoal em relação ao meio ambiente e uma maior motivação e dedicação em relação ao desenvolvimento sustentável.”

A Agenda 21 entendeu a “Promoção do treinamento” como um dos instrumentos mais importantes para desenvolver recursos humanos e facilitar a transição para um mundo mais sustentável, devendo ser dirigido a profissões determinadas e visar preencher lacunas no conhecimento e nas habilidades que ajudarão os indivíduos a achar emprego e a participar de atividades de meio ambiente e desenvolvimento. Segundo a Agenda 21, ao mesmo tempo, os programas de treinamento devem promover uma consciência maior das questões de meio ambiente e desenvolvimento como um processo de aprendizagem de duas mãos. A “Promoção de treinamento” tem os seguintes objetivos:

1) estabelecer ou fortalecer programas de treinamento vocacional que atendam as necessidades de meio ambiente e desenvolvimento com acesso assegurado a oportunidades de treinamento, independentemente de condição social, idade, sexo, raça ou religião;
2) promover uma força de trabalho flexível e adaptável, de várias idades, que possa enfrentar os problemas crescentes de meio ambiente e desenvolvimento e as mudanças ocasionadas pela transição para uma sociedade sustentável;
3) fortalecer a capacidade nacional, particularmente no ensino e treinamento científicos, para permitir que Governos, patrões e trabalhadores alcancem seus objetivos de meio ambiente e desenvolvimento e facilitar a transferência e assimilação de novas tecnologias e conhecimentos técnicos ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
4) assegurar que as considerações ambientais e de ecologia humana sejam integradas a todos os níveis administrativos e todos os níveis de manejo funcional, tais como marketing, produção e finanças.

Após a Eco-92, merecem menção, na discussão das idéias da educação ambiental, o “Congresso Mundial para Educação e Comunicação sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento”, Toronto, Canadá (1992) e o “I Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: uma estratégia para o futuro”, Guadalajara, México (1992), que se manifestaria em sequência, nos seguintes eventos: “II Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: em busca das marcas de Tbilisi”, Guadalajara, México (1997); “III Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: povos e caminhos para o desenvolvimento sustentável”, Caracas, Venezuela (2000); “IV Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: um mundo melhor é possível”, Havana, Cuba (2003) e “V Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental”, Joinville, Brasil (2006).

Ainda após a ECO-92, em matéria de educação ambiental destaco: “Congresso Sul-americano continuidade Eco/92″, Argentina (1993); “Conferência dos Direitos Humanos”, Viena, Áustria (1993); “Conferência Mundial da População”, Cairo, Egito (1994); “Conferência para o Desenvolvimento Social”, Copenhague, Dinamarca (1995); “Conferência Mundial da Mulher”, Pequim, China (1995); “Conferência Mundial do Clima”, Berlim, Alemanha (1995); “Conferência Habitat II”, Istambul, Turquia (1996); “II Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental”, Guadalajara, México (1997); “Conferência sobre Educação Ambiental” em Nova Delhi (1997).

Outro evento de grande importância para a educação ambiental foi a “Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Conscientização Pública para a Sustentabilidade”, realizado em Thessaloniki, Grécia (8 a 12 de dezembro de 1997). Organizada pela UNESCO e pelo Governo da Grécia, reuniu aproximadamente 1.200 especialistas de 83 países.

A Declaração de Thessaloniki inicia afirmando que as recomendações e planos de ação reconhecidos na “Conferência de Belgrado” (1975), na “Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental” de Tbilisi (1977), na “Conferência sobre Educação e Treinamento Ambiental” de Moscou (1987), e no “Congresso Mundial para Educação e Comunicação sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de Toronto” (1992), continuam válidos e não foram totalmente explorados. Também de início reconhece que pouco progresso foi obtido desde a ECO-92 até então.

A Declaração de Thessaloniki trouxe várias recomendações, como exortar governos e líderes de todo o mundo para que honrassem os compromissos já assumidos durante a série de Conferências das Nações Unidas, e concedessem à educação os meios necessários para cumprir seu papel no alcance do futuro sustentável. Destaco ainda as seguintes recomendações da Declaração de Thessaloniki:

1) que governos e instituições financeiras internacionais, regionais e nacionais, bem como o setor produtivo, sejam encorajados a mobilizar recursos adicionais e aumentar os investimentos em educação e consciência pública;
2) que a comunidade científica atue para garantir conteúdo de qualidade e atualizado nos programas de educação e consciência pública;
3) que a mídia seja sensibilizada e convidada a mobilizar seu conhecimento e canais de distribuição para difundir mensagens-chaves, enquanto ajudam a traduzir a complexidade dos assuntos em informação significativa e compreensível ao público;
4) que as escolas sejam encorajadas a ajustar currículos às necessidades de um futuro sustentável;
5) que organizações não governamentais recebam adequado suporte financeiro e institucional para mobilizar pessoas em assuntos referentes ao meio ambiente e sustentabilidade, nas próprias comunidades e em níveis nacionais, regionais e internacionais;
6) que todos os atores – governos, grupos majoritários, comunidade educacional, sistema das Nações Unidas e outras organizações internacionais, instituições financeiras, dentre outros, – contribuam para a implementação do Capítulo 36 da Agenda 21.

A Declaração de Thessaloniki também recomendou que após dez anos, ou seja, no ano de 2007, fosse realizada outra conferência internacional, para verificação da implementação e progresso dos processos educacionais então sugeridos. Assim, realiza-se em Ahmedabad, na Índia, de 26 a 28 de novembro de 2007, a “Quarta Conferência Internacional sobre Educação Ambiental”. Ficará conhecida como Tbilisi + 30 e se desenvolverá sob a temática “Educação Ambiental para um Futuro Sustentável – Parceiros para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável”. Portanto, da Índia surgirão rumos melhorados de educação ambiental. É o que se espera.

3. Conclusões.

Para fins de conclusão de um trabalho que se propõe a analisar fatos históricos, como é o caso do presente texto, a constatação final dirige-se em dois sentidos, quais sejam, apontar aquilo que já foi feito, mas estimular a reflexão sobre o que se pode ainda fazer.

O fato é que as bases teóricas estão postas. Vários foram os encontros internacionais que produziram idéias e métodos de educação ambiental como principal ferramenta de desenvolvimento sustentável.

Também vimos que entre os encontros específicos de educação ambiental, os mais importantes ocorreram em Tbilisi (1977), Moscou (1987) e Thessaloniki (1997), e que em novembro de 2007 realiza-se a quarta conferência mundial sobre o tema, na Índia.

É salutar que tais encontros continuem a ocorrer, para que mais pessoas sejam atingidas e para que haja melhoria da intenção de educar.

No entanto, penso que falta a tais encontros internacionais o poder de gerar maior impacto no âmbito interno de cada país. A política de educação ambiental é responsabilidade de cada Estado nacional, através de seus canais institucionais, e deve haver maior concretude em sua execução. Talvez a quarta conferência mundial, da Índia, pelo atual estágio de divulgação da informação em todo o planeta, possa ter a repercussão desejada para que a ideal amplitude da educação ambiental fique mais perto de ser atingida.

NOTA DE RODAPÉ:

(1) La historia de la educación ambiental: reflexiones pedagógicas. Em: https://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.

REFERÊNCIAS:

1. AGENDA 21. Disponível em: https://www.ecolnews.com.br/agenda21/index.htm. 2. AMBIENTE BRASIL. Dados Históricos da Educação Ambiental Internacional. Em: www.ambientebrasil.com.br.
3. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 9ª ed., 2006.
4. ___________. Educação Ambiental. Rev. Direito, Rio de Janeiro, v.3, n. 6, jul./dez. 1999.
5. ARAÚJO, Thiago Cássio d´Ávila. Direito Ambiental. Brasília: Fortium, 1ª ed., 2007.
6. ___________. Direito Agrário. Brasília: Fortium, 1ª ed., 2007.
7. BERNA, Vilmar Sidnei Demamam. Desafios para a comunicação ambiental. Envolverde: Revista Digital de Meio Ambiente e Desenvolvimento. Em: https://envolverde.ig.com.br.
8. BRASIL. ESTADO DO PARANÁ. Breve Histórico da Educação Ambiental: acontecimentos internacionais que influenciaram a Educação Ambiental mundial. Disponível em: www.pr.gov.br/meioambiente/educ_historico.shtml.
9. BRASIL. Um pouco da História da Educação Ambiental. SECAD/MEC – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação. Em: https://portal.mec.gov.br/secad.
10. CARTA DE BELINGRADO DE 1975. Grupo de Pesquisa e Estudos em Educação Ambiental (GPEEA) do Núcleo Pedagógico de Apoio ao Desenvolvimento Científico (NPADC) da Universidade Federal do Pará. Em: https://www.ufpa.br/npadc/gpeea.
11. COSTA. José Kalil de Oliveira e. Educação ambiental, um direito social fundamental. Ministério Público do Estado de São Paulo. Em: https://www.mp.sp.gov.br.
12. DECLARAÇÃO DE TBILISI. Global Development Research Center. Disponível em: https://www.gdrc.org/uem/ee/tbilisi.html.
13. DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2006.
14. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 8ª ed., 2007.
15. GONTIJO, Bernardo Machado; NEVES, Celso D’ Amato Baeta. Programa estação ecológica – Extensão, ensino e pesquisa integrados para a conservação de uma área. Anais do 7º Encontro de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais – Belo Horizonte – 12 a 15 de setembro de 2004. Em: https://www.ufmg.br/proex/arquivos/7Encontro/Meio52.pdf.
16. LAYRARGUES, Philippe Pomier. Muito prazer, sou a educação ambiental, seu novo objeto de estudo sociológico. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade – ANPPAS. Em: www.anppas.org.br.
17. MARSDEN, William E. Environmental Education: Historical roots, comparative perspectives, and current issues in Britain and the United States. Disponível em: https://www.ascd.org/ed_topics/jcs1997fall_marsden.html.
18. MEDINA. Naná Mininni. Breve histórico da educação ambiental. Disponível em: https://www.sesc-se.com.br.
19. SEGUIN, Elida. O direito ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 3ª ed., 2006.
20. UNESCO. Declaration of Thessaloniki (1997). Disponível (em inglês) em: https://unesdoc.unesco.org/images/0011/001177/117772eo.pdf.
21. VELÁZQUEZ, Víctor Bedoy.La historia de la educación ambiental: reflexiones pedagógicas. Em: https://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.

* Consultor Jurídico da EMBRATUR em Brasília/DF. Foi Procurador do INSS, do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal e do INCRA. Autor dos livros “Direito Agrário” e “Direito Ambiental”, ambos pela Editora Fortium.
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