DÚVIDA DA DÚVIDA

07/11/2011 19:23

 

Por Lucélio Costa

 

Desde que a empresa japonesa Nippon começou a operar o primeiro sistema de telefonia móvel em 1979, vivenciamos um período de crescimento vertiginoso do uso de telefones celulares. O aparelho celular chegou e tomou todos os espaços no seio da sociedade mundial, chegando a números surpreendentes, já se prevê para o fim desta década 55 bilhões de aparelhos no planeta, no Brasil o número de telefones celulares já é maior que a nossa população, em torno de 116,5 linhas habilitadas para cada grupo de 100 pessoas.

As empresas do ramo se fortalecem, e se espalham por todos os quatro cantos da terra, a cada minuto são milhares e milhares de novos aparelhos e novos consumidores portando essa tecnologia de ponta advinda de incessantes pesquisas que dispõe maior capacidade de serviços e armazenamento de dados em reduzidos circuitos eletrônicos, fazendo com que a concorrência se desdobre em lançar novos aparelhos no mercado. Continuamente na mesma impressionante velocidade, aumenta o descarte de tantos milhares de aparelhos, gerando consequentemente mais lixo tecnológico, onde é o meio ambiente o recebedor de todo esse passivo perigoso. 

Mas quais são realmente os resultados deste avanço? Por que é a demanda, e não a procura que rege esse tipo de comercialização? Seria algum tipo de alienação consumista? Podemos dizer que as leis não caminham na mesma frequência da tecnologia?!

Dúvida da dúvida, onde a única certeza é sobre a velocidade com que foi implantado e aperfeiçoado o sistema de telefonia celular no mundo, sem devida preocupação ou estudo científico conclusivo sobre os potenciais impactos ambientais que poderiam ser gerados a partir de então.

Quando se trata de nossa saúde, nada deve ser deixado de lado, é preciso que nos seja garantido o direito as informações dos riscos a que estamos expostos. Hoje, é a demanda que nos impulsiona o uso dessas tecnologias que se estabelecem em nossas vidas como algo necessário. Não é apenas uma opção de escolha, não é também uma questão de modernidade a ser exibida como status quo, mas sim, uma decisão de consumo que perpassa pela alienação construída pela publicidade dos modelos e produtos aos consumidores que se renovam a todo instante, e que se sentem tentados a seguir acompanhando as inovações, sob pena de se perder em meio das mudanças rápidas da demanda.

A vulnerabilidade das sociedades contemporâneas perante as inovações tecnológicas nos deixa incertezas dos riscos para nossa a saúde, pois na outra ponta deste desenvolvimento temos outros agravantes que não podemos esquecer e preocuparmos; o da exposição cotidiana à radiações eletromagnéticas, emitidas pelos celulares e pelas antenas de ERB’s, (Estação de Rádio Base) que além das radiações não ionizantes transmitidas 24 horas, têm suas estruturas instaladas e espalhadas por todas as cidades brasileiras, inclusive em construções públicas, como é o caso do reservatório de água da SANECAP no bairro Bosque da Saúde aqui em Cuiabá. Além do mais, temos os efeitos da poluição visual, pois muitas destas torres estão instaladas em áreas de beleza cênica descompondo as nossas paisagens urbanas.

A Carta Magna do nosso país nos garante o direito a vida, a liberdade, a igualdade, a segurança e a propriedade. Não estamos com isso se opondo as novas tecnologias, já não podemos viver sem nossos celulares, porém, temos que exigir que os mesmo não sejam nossos algozes de agora, tão pouco das futuras gerações. Que se invista mais nas pesquisas, que nos tragam segurança total quanto às novas invenções tecnológicas, com informações adequadas ao seu uso.

A responsabilidade social das empresas envolvidas neste processo, embora não regulamentada pelo Estado, é norma de conduta capaz de estabelecer um regramento favorável ao direito de igualdade, ao direito do trabalho digno, ao direito à saúde e educação do indivíduo. Não podemos ser cobaias da demanda que ora se institui no mercado, queremos sim, garantias no presente para que o futuro seja pródigo. Diante desse fato, é necessária a implementação de estratégias, para conciliar o fator econômico com o ambiental e amenizar o impacto que essas ações podem gerar a coletividade. 

 

 

A Organização Mundial de Saúde (OMS), com certa assiduidade vem nos alertado sobre os riscos a saúde dos seres vivos, em especial aos humanos, consumidores frequentes desta tecnologia de comunicação. Se por um lado a OMS pede cautela oferecendo estudos de seus pesquisadores, que alertam sobre medidas de proteção quanto ao o uso, transporte e manuseio de aparelhos de celulares; outros pesquisadores nos afirmam que a radiação dos mesmos, não afeta em nada a saúde. Logo, estamos entre duas opiniões, o que nos leva ao estado da dúvida permanente.

 

Diante desse encadeamento se há motivos para suspeitar dos potenciais perigos e riscos, o Princípio da Precaução poderia ser estabelecido como estratégia; o Brasil poderia confirmar o que ficou convencionado na Conferência das Nações Unidas no Rio em 1992 (Eco-92), onde desencadeou o processo de discussão sobre o princípio da precaução, por se tratar de um meio de ação que respalda-nos dos passivos ambientais e garantindo-nos o direito a qualidade de vida, focando este princípio como norma legal a ser inserido na legislação brasileira, o que já acontece em diversos países do mundo. Além do mais, a precaução é a ação antecipada diante de um determinado risco sobre o qual não há, ainda, uma certeza científica.

 

O que se tem em termos de legislação brasileira são as resoluções da ANATEL que prevê em apenas normatizar as ações das empresas quanto às instalações das ERB’s e as atividades funcionais daqueles que operam no ramo, e o Ministério da Saúde, que qualifica apenas os operadores funcionais as possíveis formas de contaminações por radiação. A outra lei que podemos contar é a Lei das Antenas, que “pacifica” as instalações da ERB’s em território nacional, mas que necessita ser adotada por todos os Estados da Federação.

Atualmente o que incide são resoluções aleatórias em alguns estados e municípios quanto aos limites, ou seja, em uns, as distâncias das residências, escolas, hospitais, por exemplo, são de 50 metros, outros em 30 metros, não existindo uma padronização. Ficando a critério dos municípios delegarem sobre esta questão tão importante para a coletividade, por tratar-se da qualidade de vida dos seus circunvizinhos e do meio ambiente como um todo. Sem olvidarmos do Código Civil que preceitua o direito de vizinhança e o direito de superfície, codificando normas confinantes e condições de construções com nossos vizinhos.

Enquanto perdurar as dúvidas, temos que estar informados dos prováveis riscos das novas tecnologias. As empresas que comercializam seus produtos e operam no ramo não podem continuar ocultando subsídios de tais riscos. Exemplificando, tal como alguns produtos que são comercializados com as devidas recomendações em suas embalagens, da mesma forma como algumas construções não podem ser erguidas em certos locais sem respeitar os limites circunvizinhos, a esta tecnologia também deveria ser dada as responsabilidades dos esclarecimentos aos seus consumidores.

Queremos mais ações acompanhadas de responsabilidades, e não apenas de interesses econômicos, haja vista, pela falta irrefutável de pesquisas científicas, em dizer da negatividade ou não dos efeitos das radiações eletromagnéticas sobre os seres vivos no meio ambiente.

Lucélio Costa – Carioca de nascimento, Cidadão Cuiabano, Bacharel em Direito, Pós Graduando em Direito Agro-ambiental, Professor de Judô, Compositor, Ambientalista, Membro da ONG Garra e da Executiva do PV-MT.