ACORDO DÁ A PAÍSES 'DIREITO AUTORAL' SOBRE PATRIMÔNIO GENÉTICO DA BIODIVERSIDADE

ACORDO DÁ A PAÍSES 'DIREITO AUTORAL' SOBRE PATRIMÔNIO GENÉTICO DA BIODIVERSIDADE

Lucro de remédios criados a partir de plantas e animais terá de ser repartido com país de origem

A Convenção sobre Diversidade Biológica (CDB) acaba de aprovar uma regulamentação internacional sobre o uso de recursos genéticos da biodiversidade. O Protocolo de Nagoya, como será chamado, determina regras básicas para o acesso e a repartição de benefícios (ABS, na sigla em inglês) oriundos da utilização desses recursos, com o intuito de coibir a chamada "biopirataria".

O acordo determina que cada país tem soberania -- "direitos autorais", por assim dizer -- sobre os recursos genéticos de sua biodiversidade e que o acesso a esses recursos só pode ser feito  com o consentimento do país, obedecendo à sua legislação nacional sobre o assunto. Caso um produto seja desenvolvido com base nesse acesso, os lucros ("benefícios") deverão ser obrigatoriamente compartilhados com o  país de origem.

Por exemplo: se uma empresa estrangeira tiver interesse em pesquisar os efeitos terapêuticos de uma planta brasileira, ela terá de pedir autorização ao Brasil para fazer a pesquisa. Caso um produto comercial seja desenvolvido com base nesse estudo, os lucros da comercialização deverão ser compartilhados com o País.

 E mais: caso haja um histórico de conhecimento tradicional associado ao uso medicinal da planta, os lucros deverão ser compartilhados também com os detentores desse conhecimento -- por exemplo, alguma tribo indígena ou comunidade ribeirinha.

O protocolo foi aprovado na plenária final da décima Conferência das Partes (COP 10) da CDB, em Nagoya, no Japão, com a participação dos 193 países signatários da convenção. O acordo não tem força de lei, mas cria uma obrigação política por parte dos governos de obedecer às regras e fornece uma referência compartilhada para a elaboração de políticas nacionais sobre o assunto.

A COP 10 também aprovou um Plano Estratégico com 20 metas de conservação da biodiversidade global, que deverão ser cumpridas até 2020. Elas incluem a proteção de pelo menos 17% dos ecossistemas terrestres e de água doce, e 10% dos ecossistemas marinhos e costeiros do planeta. A perda de hábitats-- com uma menção específica às florestas -- deverá ser reduzida em pelo menos 50%, podendo chegar a quase 100% "onde for possível".

O Brasil foi uma das nações mais influentes nas negociações e ficou satisfeito com a versão final do protocolo.

Fonte: Estadão