CONAMA APROVA TEXTO-BASE SOBRE RECUPERAÇÃO DE APP

CONAMA APROVA TEXTO-BASE SOBRE RECUPERAÇÃO DE APP

 

O plenário do Conama (Conselho Nacional do Meio Ambiente) aprovou, nesta quarta-feira (25/08), texto-base de resolução sobre metodologia de recuperação de Áreas de Preservação Permanente - APP, durante a 99ª Reunião Ordinária, em Brasília.

 O texto-base já havia sido aprovado pelas Câmaras Técnicas de Gestão Territorial e Biomas e de Assuntos Jurídicos do Conama e aguardava o pedido de vistas de duas entidades da sociedade civil organizada.

No texto aprovado é definida a metodologia para recuperação das APPs, consideradas de interesse social pelo Código Florestal. “A resolução, caso aprovada, será um instrumento na mão do produtor rural para que ele possa fazer a recuperação das áreas de preservação permanente sem burocracia”, explicou o diretor do Departamento de Florestas do Ministério do Meio Ambiente, João de Deus Medeiros. A idéia é que aconteçam, voluntariamente, ações de restauração e recuperação de APP.

De acordo com o texto-base aprovado, a recuperação de APP poderá ser feita por três métodos: condução da regeneração natural de espécies nativas; plantio de espécies nativas; e plantio de espécies nativas conjugado com a condução da regeneração natural de espécies nativas. Em seguida, cada uma das possibilidades é detalhada.

Ainda em relação à APP, foram aprovadas pelo plenário do Conama as alterações na Resolução 303/2002, que trata dos parâmetros, definições e limites relativos às APPs. As alterações têm por objetivo aprimorar a norma, retirando dela o que seriam simples repetições do Código Florestal e reformulando definições que provocaram insegurança e distorções na aplicação da norma.

De acordo com João de Deus Medeiros, Diretor do Departamento de Florestas do MMA, são três os pontos essenciais alterados na Resolução. O primeiro diz respeito à APP de margem de rio, com a alteração do conceito de “nível mais alto”; o segundo à metodologia para medição das áreas de topo de morros; e o terceiro que retira do texto a parte que define como APP, nas restingas, uma faixa de 300 metros a partir da linha de preamar máxima. Com informações do MMA.

Fonte: Observatório Eco